LINDOLENE LIMA DE ANDRADE
PL – 1º SECRETÁRIO
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção IV Dos Secretários
Art. 35 – Compete ao 1º Secretário:
I – Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – fazer chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotar os comparecimentos e as ausências;
III – ler a Ata, as Proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – redigir as Atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
VII – coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
VIII – certificar a freqüência dos Vereadores, para efeito de percepção da remuneração;
IX – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos análogos;
X – manter, a disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais freqüente;
XI – manter em cofre fechado as Atas das sessões secretas.