DAERLIO BARROS OLIVEIRA
PL – VICE PRESIDENTE
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção III
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 33 – O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 33 e seu parágrafo único, não tem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. (Alterado pela emenda nº 2, de 7 de abril de 1995).
Art. 34 – O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para faze-lo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subseqüente.